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ACESSO RESTRITO:
A Audiometria é uma avaliação essencial para identificar anormalidades auditivas de qualquer espécie no paciente (inclusive crianças em idade pré-escolar). É realizada somente por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, pelo fato de serem esses os profissionais habilitados a orientar corretamente todas as etapas de desenvolvimento do procedimento.
A Audiometria Tonal é considerada um teste subjetivo para avaliar o grau e o tipo de perda auditiva. Neste exame é estabelecido o mínimo de intensidade de estímulos sonoros que o indivíduo percebe para ser possível avaliar o tipo e o grau da perda auditiva. O resultado desse exame é expresso em um audiograma, que, por sua vez, é um gráfico pelo qual as capacidades auditivas do paciente são reveladas.
A Audiometria Tonal é considerada um teste subjetivo, pois depende da resposta do examinando aos estímulos auditivos fornecidos pelo examinador. Pode ser feito por via aérea comum ou por via óssea.
O exame é realizado somente por um fonoaudiólogo ou otorrinolaringologista, pelo fato de serem esses os profissionais habilitados a orientar corretamente todas as etapas de desenvolvimento do procedimento.